Estatuto

ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS E ENDUREIROS DE CIANORTE –

ANJOS DA TRILHA

 

Denominação, Sede, Duração e Objetivos de Funcionamento.

 

Art.1º : A  Associação dos Trilheiros e Endureiros de Cianorte – ANJOS DA TRILHA, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter privado, fundada em 15 de agosto de 2003, com personalidade jurídica autônoma e independente.

 

Art.2º : A Associação tem sua sede na Avenida Pernambuco, nº 52, fundos, CEP 87200-000, Zona 03, município de Cianorte, Estado do Paraná.

 

Art.3º : A Associação é constituída por tempo indeterminado, só podendo ser dissolvida com a aprovação da Assembléia Geral, de acordo com o presente estatuto.

 

Art.4º :  A Associação não poderá em hipótese alguma fazer distinção entre seus membros, devendo todos receberem tratamento de forma igualitária.

 

Art.5º : A Associação não distribui lucros, bonificações ou dividendos a seus associados, diretores ou mantenedores, sob qualquer forma  ou pretexto, aplicando sua receita e patrimônio de forma a propiciar melhoramentos e benfeitorias próprias.

§ único: Os cargos de conselho diretor e Conselho deliberativo não são remunerados.

 

Art.6º : A Associação tem por finalidade e objetivos:

 

I.                   Intensificar as relações de união, amizade e solidariedade entre os associados;

II.                 Promover festas, competições esportivas e reuniões de outras naturezas, a fim de manter estreito intercâmbio de idéias e atividades entre os seus associados;

III.              Estimular a participação dos associados e da associação em projetos sociais;

IV.              Participar e colaborar com os órgãos públicos e entidades ligadas ao meio ambiente, na medida do possível, em projetos de conservação e recuperação de áreas degradadas;

V.                Promover a conscientização dos associados sobre a importância do respeito ao meio-ambiente no desfrute das trilhas;

VI.              Manter contatos e relações com entidades correlatas, no âmbito interno e externo, visando ao intercâmbio de informações e apoio técnico, financeiro, político e cultural;

VII.           Representar e defender os anseios e aspirações de seus associados, perante os poderes constituídos e a opinião pública;

VIII.         Promover a publicação de um boletim, de relatórios ou comunicações, em papel ou via internet, com notícias da Associação e seus associados;

IX.              Receber e adquirir bens materiais em benefício da Associação;

X.                Prestar orientação aos associados sob o aspecto das exigências da legislação de regência;

XI.              Exercer toda e qualquer outra atividade compatível com seus fins.

 

Art.7º : Caso seja necessário, a associação montará um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

 

Capítulo II

Dos órgãos da Associação

 

Art.8º : A associação será regida pelos seguintes órgãos:

 

I.                   Assembléia Geral;

II.                Conselho Deliberativo;

III.              Conselho Diretor.

 

Art.9º : A assembléia geral, órgão soberano da associação constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Capítulo III

Do Quadro Social

 

Art.10º : O quadro social será constituído de número ilimitado.

 

Art.11º : A associação será composta tão somente de associados trilheiros, endureiros, contribuintes a fins.

 

Art.12º : A admissão de associado será efetuada mediante proposta firmada pelo candidato e encaminhada à diretoria com assinatura de no mínimo 2 (dois) associados proponentes, a qual será submetida à  apreciação dos membros da diretoria para a aceitação ou não do proponente, bem como, se aceito, o respectivo custo para a admissão como associado. O candidato será admitido caso haja aprovação de 2/3 dos presentes na reunião da diretoria.

 

Art.13º : Ao ter sua admissão aprovada, o candidato deverá pagar antecipadamente as taxas que lhe foram atribuídas pela Assembléia Geral para efetivamente tornar-se associado.  

 

 

Art.14º : Somente mediante aprovação e expressa autorização da Diretoria o associado poderá alienar e transferir seus direitos a terceiros, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos.

 

§ Único: Fica a critério da diretoria criar, alterar ou excluir uma taxa de transferência dos direitos citados neste artigo.

 

Art.15º: Os associados serão considerados em pleno gozo de seus direitos desde que estejam quites com os cofres sociais.

 

Art.16º : São direitos dos associados:

 

a)                Ter acesso às dependências da associação;

b)                Auxiliar o conselho diretor com sugestões ou orientações;

c)                Ser indicado como membro do conselho deliberativo ou do conselho diretor;

d)                Participar das assembléias gerais ou extraordinárias;

e)                Votar e ser votado;

f)                  Informar-se e acompanhar os trabalhos e serviços desenvolvidos pela associação;

g)                Auxiliar o conselho deliberativo com sugestões ou orientações.

 

 

Art.17º : São deveres dos associados:

 

I.                   Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;

II.                 Acatar as disposições da diretoria e as deliberações estabelecidas na Assembléia Geral;

III.              Manter em dia as contribuições a que estão sujeitos;

IV.              Satisfazer todos os compromissos assumidos com a associação;

V.                Zelar pelo bom nome da associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito ou contra os seus interesses, difundido seus objetivos e colaborar, de forma permanente, na consecução de seus objetivos;

VI.              Desempenhar funções em comissões, para as quais forem eleitos ou designadas pela Assembléia Geral ou Diretoria;

VII.           Não tomar decisões de assuntos pertinentes Associação, nem se manifestar em nome desta, sem prévia autorização por escrito, da Diretoria ou da Assembléia Geral;

VIII.         Indenizar a Associação, por quaisquer prejuízos morais ou materiais, que eventualmente tenham ocasionado.

 

Art.18º: Serão demitidos do quadro associativo, os associados que deixarem de quitar por mais de dois meses consecutivos ou não, as obrigações de mensalidades com a Associação.

 

Art.19º: Serão excluídos do quadro associativo, o associado que infringir as disposições do presente Estatuto.

§ único: O Associado excluído terá o direito a ampla defesa, podendo entrar com recurso á Assembléia Geral no prazo de 30 dias.

 

Art.20º : Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações assumidos pela associação.

 

 

Capítulo IV

Do Patrimônio da Associação

 

Art.21º : O patrimônio da Associação dos Trilheiros e Endureiros de Cianorte – ANJOS DA TRILHA será constituído por :

 

a)                Dotação inicial dos associados fundadores;

 

b)                Contribuições, periódicas e extraordinárias, dos associado;

 

c)                Doações, subvenções e legados;

 

d)                Bens móveis e imóveis;

 

e)                Receitas de aplicações do patrimônio; e

 

f)                  Outras fontes de receita constituídas em seu favor.

 

Art.22º : O patrimônio e a receita da Associação dos Trilheiros e Endureiros de Cianorte – ANJOS DA TRILHA só poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos.

 

Capítulo V

Administração

 

Art.23º : A associação será administrada por um Conselho Deliberativo composto por  5 (cinco) membros e um Conselho Diretor composto por 7 (sete) membros.

 

 

§ 1º : O mandato do conselho diretor e deliberativo terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida sua reeleição sem nenhuma restrição, desde que obedecido o disposto no Art. 13º.

 

§ 2º : A eleição de ambos os conselhos será por votação secreta ou outra deliberada pela Assembléia Geral.

 

Art.24º : O Conselho Deliberativo será constituído de 5 membros eleitos por Assembléia Geral, na forma deste estatuto.

 

Art.25º : São incompatíveis entre si, os cargos de Conselho Diretor e Conselho Deliberativo.

 

Art.26º : O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente uma vez, durante seu mandato, para eleger seu Presidente, Vice Presidente e Secretário, e extraordinariamente todas as vezes que for convocado pelo seu Presidente ou seu eventual substituto.

 

Art.27º : As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão assinadas pelo seu Presidente e Secretário, depois de lavradas em livro próprio.

 

Art.28º : O mandato do Conselho Deliberativo será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

 

Art.29º : Em caso de vacância em cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Diretor, os suplentes substituirão os titulares automaticamente, até o término do mandato do antecessor, não havendo eleição para este fim.

§ Único: Em caso de vacância do titular e suplente, a vaga será preenchida por indicação da Assembléia Geral extraordinária.

 

Art.30º : O conselho diretor é o órgão executivo da associação e será constituído dos seguintes cargos eletivos:

 

a)                Presidente;

b)                Vice - Presidente;

c)                1º Secretário;

d)                2º Secretário;

e)                1º Tesoureiro;

f) 

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