Art.6º : A Associação tem por finalidade e objetivos:
I. Intensificar as relações de união, amizade e solidariedade entre os associados;
II. Promover festas, competições esportivas e reuniões de outras naturezas, a fim de manter estreito intercâmbio de idéias e atividades entre os seus associados;
III. Estimular a participação dos associados e da sociedade em projetos sociais;
IV. Participar e colaborar com os órgãos públicos e entidades ligadas ao meio ambiente, na medida do possível, em projetos de conservação e recuperação de áreas degradadas;
V. Promover a conscientização dos associados sobre a importância do respeito ao meio-ambiente no desfrute das trilhas;
VI. Manter contatos e relações com entidades correlatas, no âmbito interno e externo, visando ao intercâmbio de informações e apoio técnico, financeiro, político e cultural;
VII. Representar e defender os anseios e aspirações de seus associados, perante os poderes constituídos e a opinião pública;
VIII. Promover a publicação de um boletim, de relatórios ou comunicações, em papel ou via internet, com notícias da Associação e seus associados;
IX. Receber e adquirir bens materiais em benefício da Associação;
X. Prestar orientação aos associados sob o aspecto das exigências da legislação de regência;
XI. Exercer toda e qualquer outra atividade compatível com seus fins.